Uma indagação quanto ao Tema Repetitivo cadastrado sob o número 952 no STJ. Trata da repercussão geral ao tema de aplicação do Estatuto do Idoso no Caso de aumento das prestações do Plano de Saúde em razão pura e simples de implemento de idade (aumento da mensalidade por mudança de faixa etária) do segurado. Tal decisão de reconhecimento de controvérsia tem o condão de suspender , ainda, em Primeira instância a proferimento de Sentença? A afetação não se impõem a suspensão tão somente em Segunda Instância, no caso de eventual recurso da decisão de primeiro grau ou pode induzir ao não proferimento da Sentença de Mérito, ainda em 1ª Instância?